| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7041 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Estabelece no Município de Montenegro o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.041, DE 20 DE ABRIL DE 2023. Estabelece, no Município de Montenegro, o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, ou Síndrome de Down. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade indeterminada, no Município. $ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. 8 2º Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de abril de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Lei de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva.