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norma nº 7041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7041 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaEstabelece no Município de Montenegro o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.041, DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
Estabelece, no Município de 
Montenegro, o caráter permanente 
do laudo médico pericial para 
pessoas portadoras do Transtorno 
do Espectro Autista, ou Síndrome 
de Down. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade indeterminada, no Município. 
$ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. 
8 2º Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, 
que os órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório 
médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
abril de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Lei de autoria do Vereador Felipe Kinn da Silva.

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