| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7044 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” e TT LEI N.º 7.044, DE 03 DE MAIO DE 2028. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0225 Qualificação da Rede de Urgência e Emergência 2627 Programa Salvar Samu Metro RS 192 Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00.00- Auxílios reduzido 5283 Recurso: 1500.0040 Valor: R$ 106.500,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00 — 475 no valor de R$ 106.500,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AVI, R MOS GONZAGA tário-Getal