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norma nº 7044/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7044 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 106.500,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” e TT 
LEI N.º 7.044, DE 03 DE MAIO DE 2028. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 106.500,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0225 Qualificação da Rede de Urgência e Emergência 
2627 Programa Salvar Samu Metro RS 192 
Rubrica: 4.4.50.42.00.00.00.00- Auxílios reduzido 5283 
Recurso: 1500.0040 
Valor: R$ 106.500,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a redução da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00 — 475 
no valor de R$ 106.500,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 
de maio de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
AVI, R MOS GONZAGA tário-Getal 

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