| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7045 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.045, DE 03 DE MAIO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 2.608 Vigilância em Saúde 3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por tempo determinado Recurso: 1.604 Reduzido 5288 R$ 50.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e vantagens Fixas Recurso:1.604 Reduzido 5289 R$ 50.000,00 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 2.675 Pab Variável PACS 3.1.90.04.00.00.00.00-Contratação por tempo determinado Recurso 1604 reduzido 5287 R$ 50.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e vantagens fixas Recurso :1.604 Reduzido 5286 R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das seguintes dotações orçamentárias 06.02.10.301.0223.2605.3.1.90.04.00.00.00.00 — 358 R$ 100.000,00 e 06.02.10.305.0222.2608.3.1.90.11.00.00.00- 508 R$ 100.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ral