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norma nº 7045/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7045 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.045, DE 03 DE MAIO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
200.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0222 Vigilância em Saúde 
2.608 Vigilância em Saúde 
3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por tempo determinado 
Recurso: 1.604 Reduzido 5288 R$ 50.000,00 
3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e vantagens Fixas 
Recurso:1.604 Reduzido 5289 R$ 50.000,00 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
2.675 Pab Variável PACS 
3.1.90.04.00.00.00.00-Contratação por tempo determinado 
Recurso 1604 reduzido 5287 R$ 50.000,00 
3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e vantagens fixas 
Recurso :1.604 Reduzido 5286 R$ 50.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução das 
seguintes dotações orçamentárias 06.02.10.301.0223.2605.3.1.90.04.00.00.00.00 — 358 R$ 
100.000,00 e 06.02.10.305.0222.2608.3.1.90.11.00.00.00- 508 R$ 100.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de maio 
de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. ral 

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