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norma nº 5661/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5661 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE/RS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (PROJETO "DESENVOLVER A CITRICULTURA DO VALE DO CAÍ")
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Pr5feito 
LEI N.° 5.661, DE 6 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o SEBRAE/RS e 
abrir crédito especial no valor de R$ 
15.000,00, 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço 
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul - 
SEBRAE/RS, para realizar o projeto "Desenvolver a Citricultura do Vale do Caí", no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 2. 1O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
02 Diretoria de Fomento Agropecuário 
20 Agricultura 
601 Promoção da Produção Vegetal 
0167 Incentivo à citricultura 
1120 Convênio SEBRAE 
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , 
servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 
11.02.20.122.0198.1148.3.3.5.0.41.00.00.00.00-519, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) e 11.02.20.122.0198.1148.3.3.9.0.39.00.00.00.00-521, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D LIVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENI MA CZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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