| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5661 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE/RS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (PROJETO "DESENVOLVER A CITRICULTURA DO VALE DO CAÍ") |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Pr5feito LEI N.° 5.661, DE 6 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o SEBRAE/RS e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00, PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS, para realizar o projeto "Desenvolver a Citricultura do Vale do Caí", no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2. 1O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012. Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 02 Diretoria de Fomento Agropecuário 20 Agricultura 601 Promoção da Produção Vegetal 0167 Incentivo à citricultura 1120 Convênio SEBRAE 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 11.02.20.122.0198.1148.3.3.5.0.41.00.00.00.00-519, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 11.02.20.122.0198.1148.3.3.9.0.39.00.00.00.00-521, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D LIVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MA CZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594