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norma nº 228/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 165, de 29 de maio de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá outras providências.
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é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 228, DE 15 DE MAIO DE 2023. 
Altera dispositivos da Resolução n.º 165, 
de 29 de maio de 2009, que institui na 
Câmara Municipal de Montenegro, quota 
básica mensal de custeio de materiais e 
serviços para os gabinetes dos Senhores 
Vereadores e dá outras providências. 
Ver. Felipe Kinn da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro. 
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município e o artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea “h”, do Regimento Interno, 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º, bem como dos 8 1º e 83º 
e seus incisos 1 e II, e do caput do artigo 3º, da Resolução nº 165, de 29 de maio 
de 2009, que institui na Câmara Municipal de Montenegro, quota básica mensal de 
custeio de materiais e serviços para os gabinetes dos Senhores Vereadores e dá 
outras providências, que passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 1.º Fica estabelecida uma quota básica mensal para custear despesas 
com material de expediente, telefone, cópias reprográficas, despesas de viagens, 
passagens e diárias dos Vereadores, que será disponibilizada, mensalmente, aos 
gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Montenegro. 
& 1º As despesas de viagens, passagens e diárias, disciplinadas por esta 
Resolução, referem-se ao custeio dos deslocamentos dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Montenegro quando os mesmos se ausentarem do Município, em 
função do mandato, representação da Câmara, ou para participar de cursos, 
congressos, seminários e outros eventos de interesse público, sem prejuízo das 
representações oficiais ou missões especiais do Presidente da Casa ou por sua 
delegação, as quais não integrarão o conjunto de despesas constante da cota 
básica mensal. 
8 3º As despesas de viagens, passagens e diárias dos Vereadores, 
disciplinadas por esta Resolução, corresponderá a 3.000 URMs (três mil Unidades 
de Referência Municipal), por ano, distribuídas da seguinte forma: 
I — 1.650 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Reférência 
Municipal) para custeio de diárias; 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
II — 1.350 URMs (um mil seiscentas e cinquenta Unidades de Referência 
Municipal) para custeio com passagens. 
[...] 
Art. 3.º As quotas básicas mensais, aplicáveis mês a mês, não serão 
cumulativas, não remanescendo qualquer saldo a transferir ao término do mês a 
que se referem.” (NR) 
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, 15 de maio de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
 
 
Data Supra. 
a a ni Ver. FELIPE KINN DA SILVA, 
PE . Presidente. MM 
TIAGO VIEIRA CASADO, 
Secretário-Geral. 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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