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norma nº 7050/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7050 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.050, DE 1º DE JUNHO DE 20283. 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 01 (um) 
Engenheiro Civil. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, na forma 
dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora, o que vier primeiro, conforme art. 234 e 235 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 003/2023, não ocorrendo o preenchimento da vaga pelos candidatos aprovados 
remanescentes será realizado novo processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de junho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: De 
Data Supra. A 
Casé ATTA 
refeito Municipal 
/ / 
 
AMAS 
R RAMOS GONZAGA ário-Geral 

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