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norma nº 7051/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7051 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal "Solo Mais Fértil" através do subsídio em análises de solo e foliar, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.051, DE 1º DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
instituir o Programa Municipal “Solo 
Mais Fértil” através do subsídio em 
análises de solo e foliar, e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Solo Mais Fértil”, que 
consistirá no subsídio de análises de solo e análises foliares, a fim de melhorar as 
condições físicas, químicas e biológicas do solo das propriedades. 
Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar parcerias ou termos de 
cooperação com instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, em especial 
com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, para a 
execução dos objetivos do Programa "Solo Mais Fértil". 
Art. 3º Como pré-requisito para obtenção do subsídio, o interessado 
deverá possuir talão de produtor rural no Município de Montenegro, não possuir 
débitos com a Fazenda Municipal, e estar em dia com o último censo anual de ICMS. 
Art. 4º Os interessados deverão fazer a sua inscrição junto à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural, devendo apresentar talão do produtor, 
documento oficial com foto, contendo CPF e RG do solicitante. 
Art. 5º O Programa subsidiará total ou parcialmente os custos de 
análises de solo e foliar para os produtores que aderirem ao programa. 
Art. 6º Para aderir ao programa o produtor deverá se enquadrar nos 
pré-requisitos definidos no artigo 2º e apresentar a documentação prevista no artigo 
3º da presente lei, bem como assinar o termo de adesão ao programa. 
81º No termo de adesão constará os dados de identificação do 
produtor, da sua propriedade, a análise requerida e o valor subsidiado. 
8 2º O valor subsidiado será fixado no Termo firmado entre o município 
eo SEBRAE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 7º A SMDR e a EMATER/RS-ASCAR ficarão encarregadas da 
assistência técnica nas propriedades participantes do Programa, orientando o 
produtor sobre o procedimento correto para coleta de amostras, interpretação das 
análises e recomendação de manejos adequados. 
Art. 8º O valor destinado ao Programa anualmente e o número de 
análises por produtor serão estabelecidos no Termo firmado entre a Prefeitura e o 
SEBRAE. 
Art. 9º O total de análises disponibilizadas através deste Programa será 
definido no Termo firmado entre o município e o SEBRAE. 
Art. 10. Os dados obtidos durante a execução deste Programa serão 
utilizados para criar um banco de informações sobre o solo do município, registrando 
informações para futuras atividades, resguardados os dados pessoais dos 
produtores. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: RE. 
Data Supra. + 
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val Y refeito Municipal 
MOS GONZAGA 
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