| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7052 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00. |
| native_id | 5941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” del ETA LEI N.º 7.052, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Li E |; Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 SMMA - Administração 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 0214 Educação Ambiental 2596 Programa de Incentivo à Educação Ambiental Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações - Reduzido 5335 Recurso: 1500 Valor: R$ 5.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação 15.01.18.541.0214.2596.3.3.90.30.00.00.00 — 1191. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de junho de 20283. 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ms Data Supra. | Pal / 5 ZANATTA