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norma nº 7052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7052 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00.
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matéria 18904 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” del ETA 
LEI N.º 7.052, DE 1º DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de R$ 
5.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Li E |; 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA - Administração 
18 Gestão Ambiental 
541 Preservação e Conservação Ambiental 
0214 Educação Ambiental 
2596 Programa de Incentivo à Educação Ambiental 
Rubrica: 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações - Reduzido 5335 
Recurso: 1500 
Valor: R$ 5.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
a redução da dotação 15.01.18.541.0214.2596.3.3.90.30.00.00.00 — 1191. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
junho de 20283. 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ms 
Data Supra. | Pal / 
5 ZANATTA 

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