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norma nº 7053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7053 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.053, DE 1º DE JUNHO DE 2023. 
 
Institui no Calendário Oficial do Município 
de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", 
dedicado às ações preventivas de 
conscientização para a redução de 
acidentes de trânsito. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE t 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montenegro 
o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de maio, dedicado à 
realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito. 
Art. 2º No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, com o objetivo 
de: 
| — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de 
cidadania e respeito ao trânsito; 
Il — promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a 
exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro; 
Il — propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e 
prudente no trânsito; 
IV — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem 
realizados no decorrer do mês de maio, bem como informações, orientações, 
mensagens educativas sobre trânsito, respeito e prudência, valorizando a 
conscientização de toda sociedade. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
junho de 20283. / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: aà 
Data Supra. Pr A Municipal 
Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.

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