| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7053 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.053, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Institui no Calendário Oficial do Município de Montenegro o Mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE t Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montenegro o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de maio, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito. Art. 2º No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, com o objetivo de: | — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito; Il — promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro; Il — propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito; IV — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês de maio, bem como informações, orientações, mensagens educativas sobre trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de junho de 20283. / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: aà Data Supra. Pr A Municipal Lei de autoria do Vereador Gustavo Oliveira.