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norma nº 7054/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7054 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.054, DE 06 DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Motorista. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 
232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do 
contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, 
anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo 
seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de junho de 
 
 
2023. a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Ls Data Supra. / 
» 770á er GUSTAVO ZANATTA 
refeito Municipal VLA É 
 
1 É RAMOS GONZAGA 
rio-Geral

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