| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7054 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 04 (quatro) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.054, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de junho de 2023. a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Ls Data Supra. / » 770á er GUSTAVO ZANATTA refeito Municipal VLA É 1 É RAMOS GONZAGA rio-Geral