| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7056 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.056, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte . L. EI: Art. 1.º Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na semana do dia 06 a 12 do mês de março, e o Dia do Rim, que será comemorado em nove de março, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro. Art. 2.º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, serão desenvolvidas atividades que visem: | — promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; || — estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais; III — difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como prevenção, diagnóstico e tratamento; IV — avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal; V — lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLA ii MOS GONZAGA ce rio-Geral Lei de autoria do Vereador Sérgio Souza.