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norma nº 7057/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7057 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
TS 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.057, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 4.010/2003, que 
estabelece o Código Tributário do 
Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 135 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 135.... 
S 1º É facultado mediante requerimento do interessado, que implicará no seu reconhecimento, um reparcelamento dos débitos em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. ..... . 
8 2º No caso de débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de reparcelamento por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 135 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação: 
Art, 135: 
$ 4º O parcelamento do débito vencido de que trata este artigo, quando se tratar de IPTU, é facultado a todos os contribuintes indicados junto ao artigo 11 da presente Lei Complementar, independentemente de haver o registro do instrumento particular de compra e venda junto à matrícula do imóvel. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. S GONZAGA 

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