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norma nº 7058/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7058 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.058, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária a 
administrativamente, 03 (três) 
Motoristas. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 
03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do 
contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, 
anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo 
seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.022/2023. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 
 
2023 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 4 Data Supra. 
du) ANA VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secre io-Gera Q: a

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