| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7058 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.058, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária a administrativamente, 03 (três) Motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar n.º 7.022/2023. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 4 Data Supra. du) ANA VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secre io-Gera Q: a