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norma nº 5671/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5671 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 31 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA A ESF E PACS.
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ARKUrAMAVE 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c[o Prfeito 
LEI N.° 5.671, DE 18 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza a contratação temporária e 
administrativa de Excepcional Interesse 
Público de 31 (trinta e um) Agentes 
Comunitários de Saúde para a ESF e 
PACS. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 31 (trinta e um) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de 
Saúde da Família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, nos termos da 
Lei n.° 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2. 0Os candidatos serão selecionados obedecendo às seguintes 
exigências: 
- residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do 
edital de processo seletivo público ou concurso público; 
II - haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde; 
III - haver concluído o Ensino Fundamental; 
IV - idade mínima de 18 anos. 
Art. 30 O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234 e 235 da 
Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos do Município. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 4•0 O valor mensal a ser pago para cada Agente Comunitário de Saúde 
será de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). 
Art. 5. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-209 e 
06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199. 
Art. 6. 0Vetado. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de julho 
de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
I D 
PERCIVAL SOUZA\ DEIEIRA, 
Pre icipal. 
ERENI MA EL SZULCZEWSKI, 
Secretária- eral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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