| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5671 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 31 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA A ESF E PACS. |
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ARKUrAMAVE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete c[o Prfeito LEI N.° 5.671, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza a contratação temporária e administrativa de Excepcional Interesse Público de 31 (trinta e um) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 31 (trinta e um) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, nos termos da Lei n.° 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Art. 2. 0Os candidatos serão selecionados obedecendo às seguintes exigências: - residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; II - haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; III - haver concluído o Ensino Fundamental; IV - idade mínima de 18 anos. Art. 30 O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234 e 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 4•0 O valor mensal a ser pago para cada Agente Comunitário de Saúde será de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 5. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-209 e 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-199. Art. 6. 0Vetado. Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. I D PERCIVAL SOUZA\ DEIEIRA, Pre icipal. ERENI MA EL SZULCZEWSKI, Secretária- eral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594