| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7060 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.060, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 SMMA Administração 18 Gestão ambiental 542 Controle Ambiental 0179 Bem Estar animal 1586 Transferência Especial Castração Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00 —- Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica Reduzido 5371 recurso 1706 CO 3110 R$ 100.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 100.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA