| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7061 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 230.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.061, DE 16 DE JUNHO DE 2023. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 230.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação “Transferência Especial Construção de Pista da Rodeio”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 08 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultura 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1942 Transferência especial Construção de Pista de Rodeio 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações reduzido 5372 recurso 1706 R$ 200.000,00 4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações reduzido 5379 recurso 1500 R$ 30.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Giovani Feltes no valor de R$ 200.000,00 e a redução da dotação 09.07.27.812.0218.1921.3.3.90.39.00.00.00 — 977 no valor de R$ 30.000,00 de recursos próprios. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA Secr tár o-Geral ONA