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norma nº 7062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7062 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatórios d’água no meio rural para mitigar os efeitos da estiagem.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.062, DE 16 DE JUNHO DE 2023. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a criar o Programa 
de Incentivo à Implantação de 
reservatórios d'água no meio 
rural para mitigar os efeitos da 
estiagem. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à 
Implantação de reservatório d'água para armazenagem, para fins de mitigar os efeitos da diminuição severa do regime das chuvas. 
$1º O programa previsto no caput deste artigo tem por objetivo o incentivo 
no armazenamento de água, mediante a instalação de reservatórios nas propriedades 
rurais do município. 
82º Poderão participar do programa os produtores rurais do município de 
Montenegro. 
Art. 2º O Programa de Incentivos à Implantação de reservatórios d'água no 
meio rural tem por finalidade: 
| - armazenar a água potável em condições adequadas para o consumo 
humano; 
Il - reduzir a perda de água para dessedentação animal, fornecida pela 
Prefeitura através de caminhão-pipa, por evaporação ou infiltração no solo; 
II - possibilitar a armazenagem de água da chuva, quando o reservatório 
não for utilizado para água potável; 
IV - incentivar a conservação da água através do uso de meios alternativos 
de abastecimento para produção rural; 
V - fomentar o uso racional das águas no Município. 
Art. 3º O incentivo por parte da municipalidade consistirá da seguinte 
forma: 
| — realização da terraplanagem, escavação e remoção da terra excedente 
oriundo do projeto no limite de 4 (quatro) horas máquinas; 
Il — concessão de uso de reservatório de até 10.000 litros; 
Parágrafo único. O incentivo previsto será concedido apenas uma única 
vez para cada produtor rural do município. 
Art. 4º A contrapartida do Produtor Rural será a manutenção do 
reservatório pelo período que estiver na propriedade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro C idade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 5º O produtor interessado na concessão dos subsídios previstos para o Programa de Incentivo a Implantação de reservatório d'água, deverá apresentar 
requerimento instruído com os seguintes documentos: 
| — documento de identificação do produtor (RG e CPF ou CNH); 
II — regularidade junto à Fazenda Municipal; 
Ill — regularidade com o bloco de produtor rural; 
IV - propriedade deverá estar localizada no município de Montenegro; 
V - comprovante de propriedade do imóvel, e/ou contrato de arrendamento 
ou parceria. 
Parágrafo único O requerimento será dirigido a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
Art. 6º O beneficiado que não promover a manutenção do reservatório ou 
deixar de utilizá-lo, durante o período de estiagem, será notificado para se justificar. 
Parágrafo único. Se mesmo após notificado, a situação persistir o 
beneficiário deverá ressarcir os valores gastos com a instalação do reservatório. 
Art. 7º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos da Secretaria de 
Desenvolvimento Rural ou Créditos adicionais devidamente vinculados. 
Art. 8º A regulamentação do Programa se dará por decreto municipal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de 
junho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. OS GONZAGA 

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