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norma nº 7063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7063 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaInstitui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.063, DE 23 DE JUNHO DE 2023. 
Institui o Programa Recomeçar que 
prevê a concessão de auxílio 
financeiro temporário à população 
atingida pela situação de 
emergência, que atendam os critérios 
de pobreza e vulnerabilidade social e 
inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 600.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado 
a concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, 
que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei. 
Art. 2º O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que 
contemplem os seguintes critérios: 
| - renda familiar per capita de até R$ 218,00; 
|| — sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
Il — tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 e 
17 de junho de 2023. 
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a 
unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem 
laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o 
mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros. 
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios 
estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela 
única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município. 
Art. 4º Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão 
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de 
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do 
Programa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
HontENcoRS 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa 
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à 
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. 
Art. 6º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1793 Programa Recomeçar 
3.3.90.48.00.00.00.00 — 5454 Auxílio a Pessoas Físicas — R$ 600.000,00 
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências — 
10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083. 
Art. 92º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
junho de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
I [1 À | Ala UM vLADENIE MOS GONZAGA 
Secretário-Getal 
 

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