| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7063 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Institui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.063, DE 23 DE JUNHO DE 2023. Institui o Programa Recomeçar que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeçar, programa municipal temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado a concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta Lei. Art. 2º O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que contemplem os seguintes critérios: | - renda familiar per capita de até R$ 218,00; || — sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e Il — tenham sido atingidos pelos eventos adversos ocorridos nos dias 16 e 17 de junho de 2023. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que mantém pela contribuição de seus membros. Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em parcela única, até o limite da capacidade orçamentária e financeira do município. Art. 4º Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do Programa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” HontENcoRS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado à contratar empresa especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. Art. 6º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 06 FMAS — Fundo Municipal da Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1793 Programa Recomeçar 3.3.90.48.00.00.00.00 — 5454 Auxílio a Pessoas Físicas — R$ 600.000,00 Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da reserva de contingências — 10.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 - 1083. Art. 92º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. I [1 À | Ala UM vLADENIE MOS GONZAGA Secretário-Getal