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norma nº 7064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7064 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.064, DE 23 DE JUNHO DE 2023. 
Estabelece o vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias 
do Município de Montenegro — RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 
horas semanais, será no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), em 
conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 
de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao 
repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 
das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, 
serão pagos com recursos do ASPS. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.023, de 17 de março de 2023. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de maio de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. OS GONZAGA 

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