| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7065 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO AGNUS | DEI BS a a Gabinete do Prefeito “ Deo “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.065, DE 23 DE JUNHO DE 2023. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte GE |: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei n.º 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 69... “Parágrafo Único. Além da remuneração constante no caput, é assegurado aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com regulamentação em Lei própria.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2023. — REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: io Data Supra.