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norma nº 7065/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7065 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
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matéria 18604 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 AGNUS | DEI 
 
BS a a Gabinete do Prefeito 
“ Deo “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.065, DE 23 DE JUNHO DE 2023. 
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 
da Lei5.328/2010, que reformulou e 
consolidou a Legislação que dispõe sobre a 
Política Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente; o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - 
COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança 
e do Adolescente e o Conselho Tutelar. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
GE |: 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 da Lei n.º 5.328/2010, 
que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho 
Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 69... 
“Parágrafo Único. Além da remuneração constante no caput, é assegurado 
aos membros do Conselho Tutelar vale-alimentação, em caráter indenizatório, com 
regulamentação em Lei própria.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
junho de 2023. — 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: io 
Data Supra. 
 
 

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