| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7066 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Cria o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.066, DE 23 DE JUNHO DE 2023. Cria o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Institui o Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos. Art. 2.º Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre a violência nas escolas, visando prevenir e combater atos de violência física, psicológica e moral entre alunos, professores e funcionários no ambiente escolar. Art. 3.º O dia 20 de abril será de ações e medidas que promovam a conscientização sobre a violência nas escolas, abordando temas como bullying, discriminação, assédio, agressões físicas e verbais, entre outros. Art. 4.º As ações de conscientização contra a violência nas escolas deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, envolvendo os diferentes atores da comunidade escolar, como estudantes, professores, pais ou responsáveis, funcionários e gestores. Art. 5.º O Dia de Conscientização contra a Violência nas Escolas poderá contemplar atividades como palestras, debates, oficinas, campanhas de sensibilização, capacitação de profissionais, criação de canais de denúncia e apoio psicológico, entre outras iniciativas que promovam a reflexão e a conscientização sobre a violência nas escolas. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 d junho de 20283. <A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. OS GONZAGA Lei de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva.