| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7067 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.067, DE 23 DE JUNHO DE 2023. Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Cria 02 (dois) cargos de Assistente Legislativo e Administrativo, Padrão 03, e 01 (um) cargo de Contador, Padrão 04, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do artigo 11, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Contador deverá ser realizado por profissional com curso superior. Art. 2.º Cria o Padrão 04, para cargos de nível superior, alterando a redação do artigo 12, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, que passa a ter a seguinte redação: Padrão Classe A, em R$ 01 02 03 Es 04 7156,01 Art. 3.º A especificação do cargo de Contador é a constante do Anexo |, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta da dotação orçamentária nº 01.01.01.031.0310.2.101 3.1.90.11.00.00.00-1705. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de junho de 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. E refeito Municipal S GONZAGA ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRAO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária: compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contabil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a determinações do presidente: frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas; Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 21 anos completos; b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador: c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.