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norma nº 7069/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7069 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM.
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e RSA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” o TETAS 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.069, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 6.970/2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Procurador, para atuar na PGM. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e caput do artigo 2º da 
Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 02 (dois) 
Procuradores, para atuarem na PGM. 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Procuradores, para atuarem junto à PGM, na forma dos artigos 
232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso 
público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 
2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 

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