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norma nº 7070/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7070 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAcrescenta o inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.070, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 
34 da Lei Complementar n.º 
6.228, de 27 de novembro de 
2015, que dispõe sobre os 
quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece 
o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Acrescenta o inciso XIV ao artigo 34 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 
de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, o qual vigorará com a seguinte redação: 
XIV - Servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação 
Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), receberá uma Gratificação correspondente a 130% 
(cento e trinta por cento) do Padrão Referencial. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 
2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 

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