| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7072 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos II e III do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. |
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ti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TITE LEI COMPLEMENTAR N.º 7.072, DE 10 DE JULHO DE 2023. Altera a redação dos incisos Il e Ill do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação dos incisos Il e Ill do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 236 ... Il - jornada de trabalho, serviço extraordinário, regime suplementar de trabalho, repouso semanal remunerado, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, vale-transporte e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; Il - férias proporcionais ao término do contrato ou gozo de férias aos contratados por mais de doze meses, nos termos dos artigos 97, 101 e 104 desta Lei.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. . VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral