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norma nº 7072/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7072 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a redação dos incisos II e III do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
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ti 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TITE 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.072, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
Altera a redação dos incisos Il e Ill 
do artigo 236 da Lei Complementar 
nº 2.635/1990, que dispõe sobre o 
regime jurídico dos servidores 
públicos do Município e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação dos incisos Il e Ill do artigo 236 da Lei Complementar 
nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e 
dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 236 ... 
Il - jornada de trabalho, serviço extraordinário, regime suplementar de 
trabalho, repouso semanal remunerado, adicional noturno, insalubridade ou 
periculosidade, vale-transporte e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; 
Il - férias proporcionais ao término do contrato ou gozo de férias aos 
contratados por mais de doze meses, nos termos dos artigos 97, 101 e 104 desta Lei.” 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho 
de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. . 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 

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