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norma nº 7073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7073 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.073, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 
05 de abril de 2023, que cria o Núcleo 
de Arte e Educação Especial/Inclusiva 
de Montenegro (NAEE) e dá outras 
providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 
7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Arte e Educação 
Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9º O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de 
Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um profissional da Carreira do Magistério, 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Montenegro, com formação e 
experiência comprovada na área de Educação Especial ou Inclusiva. 
8 1º O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e 
Educação Especialflnclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário 
administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por 
cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº 6.228/2015. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
julho de 2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 

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