| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7073 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.073, DE 10 DE JULHO DE 2023. Altera dispositivos da Lei n.º 7.030, de 05 de abril de 2023, que cria o Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 7.030, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE), passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especial/Inclusiva de Montenegro (NAEE) deve ser necessariamente um profissional da Carreira do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Montenegro, com formação e experiência comprovada na área de Educação Especial ou Inclusiva. 8 1º O servidor designado para Coordenador do Núcleo de Arte e Educação Especialflnclusiva de Montenegro (NAEE), deverá cumprir horário administrativo e receberá uma Gratificação correspondente a 130% (cento e trinta por cento) do Padrão Referencial, conforme inciso XII, do art. 34 da LC nº 6.228/2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral