| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7074 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.074, DE 10 DE JULHO DE 20283. Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um “Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Altera a redação da ementa e do caput do artigo 1º, da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro. Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que vigorará com a seguinte redação: Ar. 2º... Parágrafo único. Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 2 Data Supra. Pei VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral