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norma nº 7074/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7074 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.074, DE 10 DE JULHO DE 20283. 
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 6.727, de 
14 de outubro de 2020, que autoriza o Poder 
Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação 
Técnica com a Delegacia Federal de Agricultura no 
RS, bem como contratar um “Médico Veterinário por 
tempo determinado, para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art 1º Altera a redação da ementa e do caput do artigo 1º, da Lei n.º 6.727, de 14 de 
outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica 
com a Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo 
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria 
de Defesa Agropecuária do Ministério da 
Agricultura e Pecuária, bem como contratar um 
Médico Veterinário por tempo determinado, para 
atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo de 
Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária do 
Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por 
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, visando a cooperação técnica na área de 
inspeção de produtos de origem animal no Município de Montenegro. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei n.º 6.727, de 14 de outubro de 
2020, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a 
Delegacia Federal de Agricultura no RS, bem como contratar um Médico Veterinário por tempo 
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que vigorará 
com a seguinte redação: 
Ar. 2º... 
Parágrafo único. Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta 
e seis) horas de descanso (12X36). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 2 
Data Supra. Pei 
 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 

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