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norma nº 5652/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5652 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO PARA ATUAÇÃO NO CAPS, A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) MÉDICO PSIQUIATRA E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.677,83.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5652, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza a convocação de 
profissionais para o regime 
suplementar de trabalho para 
atuação no CAPS, a contratação 
temporária de 1 (um) Médico 
Psiquiatra e a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 75.677,83. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lUI 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a convocar, em Regime 
Suplementar de Trabalho, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem, 1 (um) Técnico de 
Enfermagem e 1 (um) Agente Administrativo Auxiliar para atuarem no Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS, por 10 (dez) horas semanais, acrescidas às respectivas jornadas. 
§ 1. 0 O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput perdurará 
enquanto o Município declarar a necessidade de atendimento junto ao CAPS. 
§ 2. 0 Fica o Município obrigado a comunicar o servidor que estiver em 
Regime Suplementar de Trabalho, quando da sua cessação, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
§ 3. 0 Deverá o servidor aceitar os termos da convocação mediante 
termo por escrito. 
§ 4. 1 No caso de desistência do titular convocado, poderá o Município 
convocar outro servidor, na mesma área de formação, para atender junto ao CAPS, em 
conformidade com esta Lei. 
Art. 2.° O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não 
caracterizará a realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a 
remuneração adicional proporcional às horas de convocação efetivamente realizadas 
Art. 3. 0Não será permitida a substituição temporária do profissional que 
estiver em Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei. 
Art. 4. 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) médico Psiquiatra para atuar na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, para atendimento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1. 
Art. 5. 0 O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234 e 
235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime 
jurídico dos servidores públicos do Município. 
Art. 6. 0 Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Prfeito 
Art. 70 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 75.677,83 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e três 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
03 Recursos vinculados p1 saúde - União 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0049 Assist. Médica à População - Rec. Federal 
2607 SIA/SUS 
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
R$ 53.540,49 
3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 22.137,34 
Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7 0 , 
servirá de recurso o Teto financeiro do SIA/SUS. 
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI M A ULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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