| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5652 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO PARA ATUAÇÃO NO CAPS, A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) MÉDICO PSIQUIATRA E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.677,83. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5652, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza a convocação de profissionais para o regime suplementar de trabalho para atuação no CAPS, a contratação temporária de 1 (um) Médico Psiquiatra e a abertura de crédito especial no valor de R$ 75.677,83. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lUI Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a convocar, em Regime Suplementar de Trabalho, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem, 1 (um) Técnico de Enfermagem e 1 (um) Agente Administrativo Auxiliar para atuarem no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, por 10 (dez) horas semanais, acrescidas às respectivas jornadas. § 1. 0 O Regime Suplementar de Trabalho de que trata o caput perdurará enquanto o Município declarar a necessidade de atendimento junto ao CAPS. § 2. 0 Fica o Município obrigado a comunicar o servidor que estiver em Regime Suplementar de Trabalho, quando da sua cessação, com antecedência de 30 (trinta) dias. § 3. 0 Deverá o servidor aceitar os termos da convocação mediante termo por escrito. § 4. 1 No caso de desistência do titular convocado, poderá o Município convocar outro servidor, na mesma área de formação, para atender junto ao CAPS, em conformidade com esta Lei. Art. 2.° O Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei não caracterizará a realização de serviço extraordinário, sendo que o servidor fará jus a remuneração adicional proporcional às horas de convocação efetivamente realizadas Art. 3. 0Não será permitida a substituição temporária do profissional que estiver em Regime Suplementar de Trabalho previsto nesta Lei. Art. 4. 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) médico Psiquiatra para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para atendimento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1. Art. 5. 0 O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233, arts. 234 e 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. Art. 6. 0 Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Prfeito Art. 70 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 75.677,83 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 03 Recursos vinculados p1 saúde - União 10 Saúde 301 Atenção Básica 0049 Assist. Médica à População - Rec. Federal 2607 SIA/SUS 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 53.540,49 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 22.137,34 Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7 0 , servirá de recurso o Teto financeiro do SIA/SUS. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI M A ULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594