| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7076 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.076, DE 17 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de outubro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a prevenção de doenças mentais. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão realizadas atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da saúde mental, tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e caminhadas. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando à maximização dos resultados e à redução dos custos. Art. 4º A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada amplamente à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: «<A Data Supra. ga a dd | ( SÚSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal OS GONZAGA