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norma nº 7076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7076 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Saúde Mental no Município de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.076, DE 17 DE JULHO DE 2023. 
Dispõe sobre a criação da Semana 
Municipal de Saúde Mental no 
Município de Montenegro/RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental no Município 
de Montenegro, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 10 do mês de outubro, com o 
objetivo de promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a 
prevenção de doenças mentais. 
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Saúde Mental, serão realizadas 
atividades educativas, culturais e de lazer voltadas para a promoção da saúde mental, 
tais como palestras, debates, oficinas, apresentações artísticas e caminhadas. 
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Saúde Mental serão 
realizadas em parceria com entidades e instituições ligadas à saúde mental, visando à 
maximização dos resultados e à redução dos custos. 
Art. 4º A Semana Municipal de Saúde Mental será divulgada amplamente à 
população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de 
comunicação disponíveis. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: «<A 
Data Supra. ga 
a dd | 
( SÚSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
OS GONZAGA 
 

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