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norma nº 7078/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7078 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaInclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.421.641,99.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” TETE 
LEI N.º 7.078, DE 25 DE JULHO DE 2028. 
Inclui programa e ações 
nas Metas e 
Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 
2023 e abertura de 
Crédito Especial no 
valor de R$ 
1.421.641,99. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Leinº 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, 
de 03 de outubro de 2022, o programa: 0177 — Regionalização do Turismo, e as ações 
relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.421.641,99 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e 
quarenta e um reais e noventa e nove centavos) nas seguintes classificações funcional￾programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1412 Revitalização dos pontos turísticos do Município 
3.3.90.39.00.00.00.00-5538 R$ 5.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.00-5539 R$ 2.128,56 
4.4.90.51.00.00.00.00-5537 R$ 5.000,00 
Valor: R$ 12.128,56 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
2402 Fundo Municipal do Turismo 
3.3.90.30.00.00.00.00-5540 R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5541 R$ 5.000,00 
Valor: R$ 10.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1413 Infraestrutura da Rota Sabores e Saberes 
3.3.90.30.00.00.00.00-5543 R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5542 R$ 2.000,00 
Valor: R$ 4.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
26 — Transporte 
781 — Transporte Aéreo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1431 Pavimentação pista e iluminação do Aeródromo 
4.4.90.30.00.00.00.00-5544 R$ 1.000,00 
4.4.90.39.00.00.00.00-5545 R$ 1.000,00 
4.4.90.51.00.00.00.00-5546 R$ 8.000,00 
Valor: R$ 10.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1414 Pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis — Transcitrus 
4.4.90.51.00.00.00.00- 5547 -R$ 50,00 
4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1700- 5548 R$ 50,00 
Valor: R$ 100,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
04 — Administração 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1401 Construção da Praça em Santos Reis 
4.4.90.51.00.00.00.00-5550 R$ 597,22 
4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1700 -5549 R$ 115.566,21 
Valor: R$ 116.163,43 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1433 Rota Gastronômica e de Cervejarias Artesanais 
3.3.90.30.00.00.00.00-5552 R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5551 R$ 10.000,00 
Valor: R$ 15.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” TETE 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
1432 Construção da Rua Coberta 
4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1754-5555 R$ 1.000.000,00 
4.4.9051.00.00.00.00-rec.9001 -5554 R$ 183.650,00 
4.4.90.51.00.00.00.00-5553 R$ 70.400,00 
Valor: R$ 1.254.050,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo 
23 — Comércios e serviços 
695 Turismo 
0177 — Regionalização do Turismo 
0803 Devolução Ministério do Turismo 
4.4.20.93.00.00.00.00-rec.1275- 5559 R$ 100,00 
4.4.20.93.00.00.00.00-rec.1276 -5560 R$ 100,00 
Valor: R$ 200,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: 
- 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00 — 205 — Valor a reduzir R$ 115.566,21 
- 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00 — 204 — Valor a reduzir R$ 597,21 
- 04.01.13.695.0177.1450.3.3.90.39.00.00.00 — 4119 — Valor a reduzir R$ 1.628,57 
- 04.01.23.695.0177.1412.3.3.90.30.00.00.00 — 225 — Valor a reduzir R$ 1.000,00 
- 04.01.23.695.0177.1413. 3.3.90.39.00.00.00 — 229 — Valor a reduzir R$ 12.800,00 
- 04.01.23.695.0177.1413.3.3.90.30.00.00.00- 228 — Valor a reduzir R$ 1.000,00 
- 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 5349 — Valor a reduzir R$ 
1.000.000,00 
- 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 4238 — Valor a reduzir R$ 183.650,00 
- 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 232 — Valor a reduzir R$ 70.400,00 
- 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.39.00.00.00 — 235 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 
- 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.30.00.00.00 — 234 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 
- 04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.30.00.00.00 — 238 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 
-04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.39.00.00.00 — 239 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 
-04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.51.00.00.00 — 240 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho 
de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 AMANIQ eito Municipal VLADÊMIR RAMOS GONZAGA 
Sécre ário-Ge al UNA

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