| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7078 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.421.641,99. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TETE LEI N.º 7.078, DE 25 DE JULHO DE 2028. Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.421.641,99. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Leinº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0177 — Regionalização do Turismo, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.421.641,99 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) nas seguintes classificações funcionalprogramática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1412 Revitalização dos pontos turísticos do Município 3.3.90.39.00.00.00.00-5538 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00-5539 R$ 2.128,56 4.4.90.51.00.00.00.00-5537 R$ 5.000,00 Valor: R$ 12.128,56 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 2402 Fundo Municipal do Turismo 3.3.90.30.00.00.00.00-5540 R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5541 R$ 5.000,00 Valor: R$ 10.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1413 Infraestrutura da Rota Sabores e Saberes 3.3.90.30.00.00.00.00-5543 R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5542 R$ 2.000,00 Valor: R$ 4.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 26 — Transporte 781 — Transporte Aéreo 0177 — Regionalização do Turismo 1431 Pavimentação pista e iluminação do Aeródromo 4.4.90.30.00.00.00.00-5544 R$ 1.000,00 4.4.90.39.00.00.00.00-5545 R$ 1.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00-5546 R$ 8.000,00 Valor: R$ 10.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1414 Pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis — Transcitrus 4.4.90.51.00.00.00.00- 5547 -R$ 50,00 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1700- 5548 R$ 50,00 Valor: R$ 100,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 04 — Administração 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1401 Construção da Praça em Santos Reis 4.4.90.51.00.00.00.00-5550 R$ 597,22 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1700 -5549 R$ 115.566,21 Valor: R$ 116.163,43 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1433 Rota Gastronômica e de Cervejarias Artesanais 3.3.90.30.00.00.00.00-5552 R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5551 R$ 10.000,00 Valor: R$ 15.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TETE 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 1432 Construção da Rua Coberta 4.4.90.51.00.00.00.00-rec.1754-5555 R$ 1.000.000,00 4.4.9051.00.00.00.00-rec.9001 -5554 R$ 183.650,00 4.4.90.51.00.00.00.00-5553 R$ 70.400,00 Valor: R$ 1.254.050,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 — Comércios e serviços 695 Turismo 0177 — Regionalização do Turismo 0803 Devolução Ministério do Turismo 4.4.20.93.00.00.00.00-rec.1275- 5559 R$ 100,00 4.4.20.93.00.00.00.00-rec.1276 -5560 R$ 100,00 Valor: R$ 200,00 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: - 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00 — 205 — Valor a reduzir R$ 115.566,21 - 04.01.04.695.0177.1401.4.4.90.51.00.00.00 — 204 — Valor a reduzir R$ 597,21 - 04.01.13.695.0177.1450.3.3.90.39.00.00.00 — 4119 — Valor a reduzir R$ 1.628,57 - 04.01.23.695.0177.1412.3.3.90.30.00.00.00 — 225 — Valor a reduzir R$ 1.000,00 - 04.01.23.695.0177.1413. 3.3.90.39.00.00.00 — 229 — Valor a reduzir R$ 12.800,00 - 04.01.23.695.0177.1413.3.3.90.30.00.00.00- 228 — Valor a reduzir R$ 1.000,00 - 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 5349 — Valor a reduzir R$ 1.000.000,00 - 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 4238 — Valor a reduzir R$ 183.650,00 - 04.01.23.695.0177.1432.4.4.90.51.00.00.00 — 232 — Valor a reduzir R$ 70.400,00 - 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.39.00.00.00 — 235 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 - 04.01.23.695.0177.1433.3.3.90.30.00.00.00 — 234 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 - 04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.30.00.00.00 — 238 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 -04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.39.00.00.00 — 239 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 -04.01.26.781.0177.1431.4.4.90.51.00.00.00 — 240 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AMANIQ eito Municipal VLADÊMIR RAMOS GONZAGA Sécre ário-Ge al UNA