br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7079/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7079 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaInclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 635.675,14.
native_id5976

Originating matéria

matéria 19296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.079, DE 25 DE JULHO DE 20283. 
Inclui programa e ações 
nas Metas e 
Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 
2023 e abertura de 
Crédito Especial no 
valor de R$ 635.675,14. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei n.º 6.961, 
de 03 de outubro de 2022, o programa 0185 — Apoio e desenvolvimento da cultura, e as 
ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 635.675,14 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e 
cinco reais e quatorze centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1925 Construção e reforma dos prédios da cultura. 
3.3.90.30.00.00.00.00-5512 R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5513 R$ 8.000,00 
4.4.90.51.00.00.00.00-5514 R$ 1.000,00 
Valor: R$ 10.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2917 Calendário de eventos — Cultura 
3.3.90.36.00.00.00.00-5515 R$ 2.000,00 
3.3.90.36.00.00.00.00-rec.9001 -5516 R$ 8.000,00 
3.3.90.30.00.00.00.00-5519 R$ 10.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00-5520 R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5523 R$ 128.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-rec.9001 -5518 R$ 20.000,00 
3.3.50.43.00.00.00.00-5522 R$ 500,00 
3.3.50.41.00.00.00.00-5521 R$ 1000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
3.3.90.92.00.00.00.00-5517 R$ 500,00 
Valor: R$ 180.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2919 FUNDESC Fundo Municipal. Desenvolvimento da Cultura 
3.3.90.31.00.00.00.00-5529 R$ 2.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00-5526 R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5527 R$ 10.000,00 
3.3.90.48.00.00.00.00-5528 R$ 20.000,00 
3.3.50.43.00.00.00.00-5524 R$ 3.700,00 
3.3.50.43.00.00.00.00-rec.9001 5525 R$ 132.300,00 
Valor: R$ 170.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1988 Projeto Estação da Cultura - 52 Etapa 
4.4.50.42.00.00.00.00-5530 
Valor: R$ 1.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2998 Auxílio Financeiro a Artistas 
3.3.50.41.00.00.00.00-5531 R$ 5.000,00 
3.3.90.48.00.00.00.00-5532 R$ 5.000,00 
Valor: R$ 10.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1987 Restauração de prédios históricos 
4.4.90.39.00.00.00.00-5533 R$ 50,00 
4.4.90.51.00.00.00.00-5534 R$ 50,00 
Valor: R$ 100,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 — Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
1942 Transferência especial construção de Pista de Rodeio 
4.4.90.51.00.00.00.00- 5535 R$ 64.575,14 
4.4.90.51.00.00.00.00 rec1706 -5536 R$ 200.000,00 
Valor: R$ 264.575,14 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo 2º serão reduzidas das dotações abaixo: 
- 09.08.13.392.0185.1903.4.4.90.52.00.00.00 — 1013 — Valor a reduzir R$ 6.000,00 
- 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.30.00.00.00 — 1010 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 
- 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.39.00.00.00 — 1011 — Valor a reduzir R$ 3.000,00 
- 09.08.13.392.0185.1924.3.3.90.39.00.00.00 — 1015 — Valor a reduzir R$ 8.000,00 
- 09.08.13.392.0185.1925.4.4.90.51.00.00.00 — 1019 — Valor a reduzir R$ 120.287,14 
- 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 — 5379 — Valor a reduzir R$ 30.000,00 
- 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 — 5372 — Valor a reduzir R$ 200.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.32.00.00.00 — 1037 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.94.00.00.00 — 1033 — Valor a reduzir R$ 2.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00 — 5363 — Valor a reduzir R$ 8.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00 — 4251 — Valor a reduzir R$ 20.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.30.00.00.00 — 1045 — Valor a reduzir R$ 9.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.32.00.00.00 — 1046 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00 — 1519 — Valor a reduzir R$ 132.300,00 
- 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.39.00.00.00 — 1052 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.48.00.00.00 — 1053 — Valor a reduzir R$ 22.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2998.3.3.50.41.00.00.00 — 1582 — Valor a reduzir R$ 25.000,00 
- 09.08.13.392.0185.2998.3.3.90.48.00.00.00 — 1581 — Valor a reduzir R$ 20.088,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho 
= 
Municipal 
de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
11) VLAI hMhlhros GONZAGA Segfetário- e etário Géra | 

open original →