| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7079 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 635.675,14. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.079, DE 25 DE JULHO DE 20283. Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 635.675,14. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei n.º 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa 0185 — Apoio e desenvolvimento da cultura, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 635.675,14 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1925 Construção e reforma dos prédios da cultura. 3.3.90.30.00.00.00.00-5512 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5513 R$ 8.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00-5514 R$ 1.000,00 Valor: R$ 10.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2917 Calendário de eventos — Cultura 3.3.90.36.00.00.00.00-5515 R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00-rec.9001 -5516 R$ 8.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00-5519 R$ 10.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00-5520 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5523 R$ 128.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-rec.9001 -5518 R$ 20.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00-5522 R$ 500,00 3.3.50.41.00.00.00.00-5521 R$ 1000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 3.3.90.92.00.00.00.00-5517 R$ 500,00 Valor: R$ 180.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2919 FUNDESC Fundo Municipal. Desenvolvimento da Cultura 3.3.90.31.00.00.00.00-5529 R$ 2.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00-5526 R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5527 R$ 10.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00-5528 R$ 20.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00-5524 R$ 3.700,00 3.3.50.43.00.00.00.00-rec.9001 5525 R$ 132.300,00 Valor: R$ 170.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1988 Projeto Estação da Cultura - 52 Etapa 4.4.50.42.00.00.00.00-5530 Valor: R$ 1.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 2998 Auxílio Financeiro a Artistas 3.3.50.41.00.00.00.00-5531 R$ 5.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00-5532 R$ 5.000,00 Valor: R$ 10.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1987 Restauração de prédios históricos 4.4.90.39.00.00.00.00-5533 R$ 50,00 4.4.90.51.00.00.00.00-5534 R$ 50,00 Valor: R$ 100,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” 1942 Transferência especial construção de Pista de Rodeio 4.4.90.51.00.00.00.00- 5535 R$ 64.575,14 4.4.90.51.00.00.00.00 rec1706 -5536 R$ 200.000,00 Valor: R$ 264.575,14 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas das dotações abaixo: - 09.08.13.392.0185.1903.4.4.90.52.00.00.00 — 1013 — Valor a reduzir R$ 6.000,00 - 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.30.00.00.00 — 1010 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 - 09.08.13.392.0185.1903.3.3.90.39.00.00.00 — 1011 — Valor a reduzir R$ 3.000,00 - 09.08.13.392.0185.1924.3.3.90.39.00.00.00 — 1015 — Valor a reduzir R$ 8.000,00 - 09.08.13.392.0185.1925.4.4.90.51.00.00.00 — 1019 — Valor a reduzir R$ 120.287,14 - 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 — 5379 — Valor a reduzir R$ 30.000,00 - 09.08.13.392.0185.1942.4.4.90.51.00.00.00 — 5372 — Valor a reduzir R$ 200.000,00 - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.32.00.00.00 — 1037 — Valor a reduzir R$ 5.000,00 - 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.94.00.00.00 — 1033 — Valor a reduzir R$ 2.000,00 - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.36.00.00.00 — 5363 — Valor a reduzir R$ 8.000,00 - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.39.00.00.00 — 4251 — Valor a reduzir R$ 20.000,00 - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.30.00.00.00 — 1045 — Valor a reduzir R$ 9.000,00 - 09.08.13.392.0185.2917.3.3.90.32.00.00.00 — 1046 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00 — 1519 — Valor a reduzir R$ 132.300,00 - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.39.00.00.00 — 1052 — Valor a reduzir R$ 10.000,00 - 09.08.13.392.0185.2919.3.3.90.48.00.00.00 — 1053 — Valor a reduzir R$ 22.000,00 - 09.08.13.392.0185.2998.3.3.50.41.00.00.00 — 1582 — Valor a reduzir R$ 25.000,00 - 09.08.13.392.0185.2998.3.3.90.48.00.00.00 — 1581 — Valor a reduzir R$ 20.088,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho = Municipal de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 11) VLAI hMhlhros GONZAGA Segfetário- e etário Géra |