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norma nº 7080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7080 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaInclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 282.548,15.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.080, DE 25 DE JULHO DE 2023. 
Inclui programa e ações 
nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de 
Crédito Especial no valor 
de R$ 282.548,15. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, de 03 de 
outubro de 2022, o programa: 0218 — Apoio e promoção do desporto, e as ações relacionadas no 
artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de R$ 282.548,15 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e 
quinze centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e promoção do Desporto 
1921 Construção e reforma de ginásios e quadras municipais 
4.4.90.51.00.00.00.00- 5497 R$ 33.218,15 
4.4.90.51.00.00.00.00- 5498 rec.1310 R$ 100,00 
Valor: R$ 33.318,15 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e promoção do Desporto 
2936 Calendário de eventos/Desporto 
3.3.90.30.00.00.00.00- 5499 R$ 1.000,00 
3.3.90.31.00.00.00.00- 5501 R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00- 5500 R$ 98.000,00 
Valor: R$ 100.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e promoção do Desporto 
2937 FUNDESP — Fundo Municipal de desenvolvimento do desporto 
3.3.90.31.00.00.00.00-5505 R$ 4.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
3.3.90.32.00.00.00.00-5508 R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5503 R$ 10.000,00 
3.3.90.48.00.00.00.00-5504 R$ 3.500,00 
3.3.50.41.00.00.00.00-5507 R$ 1.500,00 
3.3.50.43.00.00.00.00-5506 R$ 20.000,00 
3.3.50.43.00.00.00.00-rec.9001 5502 R$ 10.000,00 
Valor: R$ 50.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e promoção do Desporto 
2997 Auxílio Financeiro a Atletas 
3.3.50.41.00.00.00.00-5510 R$ 1.000,00 
3.3.90.48.00.00.00.00-5511 rec 9001 R$ 7.633,80 
3.3.90.48.00.00.00.00-5509 R$ 90.596,20 
Valor: R$ 99.230,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: 
- 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.40.00.00.00 — 970 — Valor a reduzir: R$ 1.000,00 
- 09.07.27.812.0218.1907.4.4.90.52.00.00.00 — 971 — Valor a reduzir: R$ 4.360,00 
- 09.07.27.812.0218.1920.3.3.90.39.00.00.00 — 974 — Valor a reduzir: R$ 7.172,00 
- 09.07.27.812.0218.1920.4.4.90.52.00.00.00 — 976 — Valor a reduzir: R$ 1.000,00 
- 09.07.27.812.0218.1921.4.4.90.51.00.00.00 — 978 — Valor a reduzir: R$ 58.410,62 
- 09.07.27.812.0218.1926.4.4.90.52.00.00.00 — 982 — Valor a reduzir: R$ 1.300,00 
- 09.07.27.812.0218.1926.3.3.90.39.00.00.00 — 981 — Valor a reduzir: R$ 3.000,00 
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.39.00.00.00 — 994 — Valor a reduzir: R$ 18.081,16 
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.30.00.00.00 — 990 — Valor a reduzir: R$ 10.500,00 
- - 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.16.00.00.00 — 986 — Valor a reduzir: R$ 2.500,00 
- 09.07.27.812.0218.2936.3.3.90.39.00.00.00 — 1000 — Valor a reduzir: R$ 82.227,92 
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 — 4239 — Valor a reduzir: R$ 10.000,00 
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 — 1006 — Valor a reduzir: R$ 3.300,00 
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.31.00.00.00 — 1003 — Valor a reduzir: R$ 4.000,00 
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.50.43.00.00.00 — 1002 — Valor a reduzir: R$ 10.200,00 
- 09.07.27.812.0218.2997.3.3.90.48.00.00.00 — 1583 — Valor a reduzir: R$ 57.862,65 
- 09.07.27.812.0218.2937.3.3.90.48.00.00.00 — 4245 — Valor a reduzir: R$ 7.633,80 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 
2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
ANY bs IR RAMOS GONZAGA 
jo-Geral) 

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