| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7082 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 450.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” e ETTA LEI N.º 7.082, DE 25 DE JULHO DE 2028. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 450.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E; Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 20283, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0175 — Segurança Pública, a ação “Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil”, no Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral 06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros 06 Segurança Pública 181 Policiamento 0175 Segurança Pública 1.265- Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil 4. 4. 50. 41.00.00.00.00- Contribuições reduzido 5474 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será reduzida da dotação 02.06.06.181.0175.2224.3.3.50.41.00.00.00 - 82. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. |