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norma nº 7084/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7084 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” IES 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.084, DE 25 DE JULHO DE 2023. 
Altera o caput do artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 6.944/2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 35 
(trinta e cinco) professores Área |, para 
atuarem na SMEC. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área |, para atuarem na SMEC, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contração é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 
235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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