| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7084 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, para atuarem na SMEC. |
| native_id | 5981 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” IES LEI COMPLEMENTAR N.º 7.084, DE 25 DE JULHO DE 2023. Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área |, para atuarem na SMEC. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.944/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área |, para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O prazo da contração é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que ocorrer primeiro. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.