| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7088 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.088, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas. a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de agosto de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.