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norma nº 7088/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7088 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.088, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 
7.054/2023, que autoriza o 
Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 
(um) Motorista. 
CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º e caput do artigo 2º 
da Lei Complementar n.º 7.054/2023 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal 
Autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 03 
(três) Motoristas. 
a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Motoristas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 
235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado 
em concurso público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de agosto 
de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 

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