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norma nº 7090/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7090 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” do EETÃ A 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.090, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
definir como Zona Industrial e 
Atacadista, as áreas totais dos 
imóveis matriculados sob os números 
7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto 
ao Registro de Imóveis. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e 
Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 
30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis. 
Parágrafo único. Os Registros Imobiliários descritos no caput desse artigo 
compõem o Anexo |, sendo parte integrante da presente Lei Complementar. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de 
agosto de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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