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norma nº 7093/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7093 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro C idade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.093, DE 04 DE SETEMBRO DE 2028. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
16.139,64, no Orçamento Anual 
de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 16.139,64 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta 
e quatro centavos), nas seguintes classificações funcionais programáticas: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
305 VILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
0222 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
1699 ARBOVIROSES URBANAS 
Rubrica: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 
R$ 14.500,00 red. 5661 
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo R$ 1.000,00 red.5662 
Rubrica: 3.3.93.30.00.00.00.00-Material de consumo R$ 639,64 red.5663 
Valor: R$ 16.139,64 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será custeada pelo recurso 4190 — recebido do Governo Estadual 
referente ao Programa das Arboviroses Urbanas. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
VLADE Ae OS GONZAGA 
 

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