| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7093 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro C idade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.093, DE 04 DE SETEMBRO DE 2028. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 16.139,64, no Orçamento Anual de 2023. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 16.139,64 (dezesseis mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes classificações funcionais programáticas: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 305 VILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0222 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1699 ARBOVIROSES URBANAS Rubrica: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço de distribuição gratuita R$ 14.500,00 red. 5661 Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo R$ 1.000,00 red.5662 Rubrica: 3.3.93.30.00.00.00.00-Material de consumo R$ 639,64 red.5663 Valor: R$ 16.139,64 Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 4190 — recebido do Governo Estadual referente ao Programa das Arboviroses Urbanas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de setembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADE Ae OS GONZAGA