| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7094 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.094, DE 04 DE SETEMBRO DE 2028. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso HI, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de setembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.