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norma nº 7094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7094 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.094, DE 04 DE SETEMBRO DE 2028. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes de Combate a Endemias. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 
5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura 
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso 
HI, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado 
mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 

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