| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7097 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.097, DE 04 DE SETEMBRO DE 20283. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 — Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0224 Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial 2617 Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia Recurso: 1500.0040 3.3.50.43.00.00.00.00 — 5750 - Subvenções sociais Valor: R$ 51.000,00 Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 - 4.4.90.51.00.00.00 - 4198. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de setembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA