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norma nº 7097/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7097 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.097, DE 04 DE SETEMBRO DE 20283. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 51.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 
6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 — Atendimento a necessidades de saúde 
na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - Prestação de Serviços na 
Especialidade em Traumatologia”, na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes classificações 
funcionais-programáticas: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0224 Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial 
2617 Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia 
Recurso: 1500.0040 
3.3.50.43.00.00.00.00 — 5750 - Subvenções sociais 
Valor: R$ 51.000,00 
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 - 4.4.90.51.00.00.00 - 4198. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
MOS GONZAGA 
 

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