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norma nº 7098/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7098 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 574.041,46.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.098, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 574.041,46. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 — Apoio e desenvolvimento da 
cultura, as ações: “Lei Paulo Gustavo audiovisual art 6” e “Lei Paulo Gustavo demais 
áreas culturais art.8”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 574.041,46 (quinhentos e setenta e quatro mil, quarenta e um 
reais e quarenta e seis centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1946 Lei Paulo Gustavo audiovisual art.6º 
3.3.50.41.00.00.00.00- Contribuições R$ 131.112,99 red.5680 
3.3.60.45.00.00.00.00-Subvenções econômicas R$ 131.112,97 red.5681 
3.3.90.48.00.00.00.00- Outros auxílios financeiros Pessoa Física R$ 131.113,00 
red.5682 
3.3.90.36.00.00.00.00-Outros serviços de terceiros -Pessoa Física R$ 5.205,35 
red.5683 
3.3.90.39.00.00.00.00-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
red.5684 
3.3.20.93.00.00.00.00-Indenizações e restituições R$ 1,00 red. 5685 
Valor: R$ 408.545,31 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1962 Lei Paulo Gustavo demais áreas culturais art.8º 
3.3.50.41.00.00.00.00- Contribuições R$ 52.407,12 red.5686 
3.3.60.45.00.00.00.00-Subvenções econômicas R$ 52.407,10 red. 5687 
3.3.90.48.00.00.00.00- Outros auxílios financeiros Pessoa Física R$ 52.407,13 red, 
5688 
3.3.90.36.00.00.00.00-Outros serviços de terceiros -Pessoa Física R$ 8.173,80 red. 
5689
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” de 
 
3.3.90.39.00.00.00.00-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$100,00 red. 
5690 
3.3.20.93.00.00.00.00-Indenizações e restituições R$ 1,00 red. 5691 
Valor: R$ 165.496,15 
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º serão custeadas com o recurso recebido do Ministério da Cultura - 
Transferência Fundo a Fundo da Lei Paulo Gustavo LC 195/2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em PY setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 

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