| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7100 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.280.440,07. |
| native_id | 6002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.100, DE 22 DE SETEMBRO DE 2028. Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.280.440,07. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212 — Mobilidade Urbana, a ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.280.440,07 (um milhão duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas: 02 Gabinete do Prefeito 11 Departamento de Transporte e Trânsito 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0212 Mobilidade Urbana 1212 Incluso + 3.3.60.45.00.00.00.00 - 5710 - Subvenções Econômicas Valor: R$ 1.280.440,07 Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se refere o artigo Zº serão reduzidas da dotação: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00 — 647 — Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento, microdrenagem de vias públicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de setembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Data Supra. sa ) sito Municipal MOS GONZAGA ( Ea “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br