br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7102/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7102 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.
native_id6004

Originating matéria

matéria 19453 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2028. 
Altera a redação do parágrafo único do 
artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 
2021, que dispõe sobre a criação e 
implantação da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA, para os 
empregados públicos e celetistas, no 
âmbito da Administração Municipal. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 
6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, 
no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Ant 1º... 
Parágrafo único. Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão 
na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
 
 
( Prefeito Municipal 
AMOS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br

open original →