| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7102 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2028. Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Ant 1º... Parágrafo único. Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de setembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ( Prefeito Municipal AMOS GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(GDmontenegro.rs.gov.br