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norma nº 7103/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7103 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAcrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 119 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
Acrescenta os parágrafos 3º,4º e 5º 
ao artigo 119 da Lei Complementar 
n.º 4.010/2003, que estabelece o 
Código Tributário do Município. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 3º,4º e 5º ao artigo 119 da Lei 
Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
Art. 119... 
8 3º Para os efeitos deste artigo, não se considera como início de 
procedimento fiscal a comunicação da Fiscalização Tributária Municipal sobre 
divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante 
autorregularização, em prazo determinado em regulamento. 
8 4º A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das 
irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco 
no exercício regular de sua atividade, desde que o contribuinte sane as irregularidades 
nos termos e condições estabelecidas na comunicação de que trata o $ 3º a ser 
regulamentada pelo município. 
8 9º A exclusão do início do procedimento fiscal prevista no 8 3º restringe￾se às irregularidades descritas na comunicação referida no 8 4º." 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
setembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
) Municipal 
OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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