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norma nº 7104/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7104 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.104, DE 22 DE SETEMBRO DE 20283. 
 
Altera dispositivos da Lei 
Complementar n.º 6.973, de 14 
novembro de 2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente até 
50 (cinquenta) profissionais para 
atuarem na SMEC. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos Il e Ill do 
artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 6.973, de 
14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 62 
(sessenta e dois) profissionais da educação 
para atuarem na SMED. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 62 (sessenta e 
dois) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
I — até 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Escolares; 
III — até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos anos 
letivos de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC nº 
2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
82º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 
setembro de 2023. - 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. X. A VLA MOS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QQmontenegro.rs.gov.br

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