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norma nº 7109/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7109 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (revitalização Parque Centenário).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.109, DE 02 DE OUTUBRO DE 2028. 
 
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial no valor 
de R$ 300.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO 
27 DESPORTO E LAZER 
813 LAZER 
4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
1552 CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DO PARQUE CENTENÁRIO 
4.4.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 100.000,00 
4.4.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 100.000,00 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 100.000,00 
Valor: R$ 300.000,00 rec.0706-31101335 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
a transferência especial recebida do Deputado Sanderson no valor de R$ 300.000,00. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei 
orgânica municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
outubro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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