| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7112 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.112, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1600 Incremento Temporário Portaria 4121/2023 Recurso: 0600-31104500 3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo - R$ 200.000,00 Valor total: R$ 200.000,00 Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500 — recebidos de emendas parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo. Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br