| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7115 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25. |
| native_id | 6017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.115, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.420,25. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social, as ações: “Procad Suas" e “Aquisição de bens móveis Procad Suas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação — SMDESCH. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes classificações funcionais-programásticas: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 2638 PROCAD SUAS Recurso: 0660-1289 ProcadSuas Rubrica: 3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado - R$ 25.000,00 Valor total: R$ 25.000,00 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1758 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCAD SUAS Recurso: 0660-1289 ProcadSuas Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00 — equipamentos e material permanente - R$ 6.420,25 Valor total: R$ 6.420,25 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0660-1289 PROCADSUAS, recebido do Governo Federal através da Portaria MDS nº 871/2023, que trata das ações do Programa de Fortalecimento emergencial do cadastro único no SUAS Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, $ 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubr cd 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br