| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7117 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.117, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. Revoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Revoga o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do artigo 9º da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de outubro de 2023. ae ei REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: edil Ed Data Supra. E E 4 Da: 4 La p > Municipal “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br