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norma nº 7117/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7117 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaRevoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.117, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Revoga dispositivos da Lei n.º 
7.087, de 07 agosto de 2023, 
que regulamenta o exercício da 
fiscalização municipal dos 
estabelecimentos de baixo 
risco que dispensam atos 
públicos de liberação e dá 
outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Revoga o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do artigo 9º da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos 
de liberação e dá outras providências. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de outubro de 2023. ae ei REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: edil Ed Data Supra. E E 4 
Da: 4 La 
p > Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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