| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7121 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Autoriza a utilização do saldo do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do saldo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007, inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abre Crédito Especial no valor de R$ 522.323,09. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” «Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.121, DE DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a utilização do saldo do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do saldo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural — FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007, inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abre Crédito Especial no valor de R$ 522.323,09. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a utilização do recurso total proveniente do superávit do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural — FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007 para a aquisição de um caminhão truck traçado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei n.º 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0169 — Apoio aos produtores rurais, a ação: “Aquisição de caminhão Truck”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 522.323,09 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e cinte e três reais e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 02 Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 0169 Apoio aos produtores rurais 1195 Aquisição de caminhão Truck 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente Recurso: 0759 — Recursos vinculados a fundos Destinação: 1245 Fundo de Incentivo Avicultura — R$ 508.323,09 Destinação: 1340 FUNDER — R$ 14.000,00 Valor total: R$ 522.323,09 Art. 4º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit do Fundo Rotativo de desenvolvimento da avicultura e do Funder, no valor total de R$ 522.323,09. Art. 5º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de outubro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MOS GONZAGA ral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br .