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norma nº 7122/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7122 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.
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Aa mí pda 
“E 
Sr 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.122, DE DE OUTUBRO DE 20283. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
500.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 20283, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e 
áreas públicas, a ação: “Parque Centenário — Etapa 2”, na Secretaria Municipal de Viação 
e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO 
27 DESPORTO E LAZER 
813 LAZER 
4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
1730 PARQUE CENTENÁRIO — ETAPA 2 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 500.000,00 
Valor: R$ 500.000,00 rec. 0706 dest.3110 335 (emendas) 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 
500.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, S 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
outubro de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br

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