| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7122 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00. |
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Aa mí pda “E Sr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.122, DE DE OUTUBRO DE 20283. Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 20283, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação: “Parque Centenário — Etapa 2”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO 27 DESPORTO E LAZER 813 LAZER 4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 1730 PARQUE CENTENÁRIO — ETAPA 2 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 500.000,00 Valor: R$ 500.000,00 rec. 0706 dest.3110 335 (emendas) Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 500.000,00. Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, S 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de outubro de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br